quarta-feira, 14 de março de 2012

Artigo 31.o - Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 2003. — José Manuel Durão Barroso — António Manuel de Mendonça Martins da Cruz — Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona — António José de Castro Bagão Félix — António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 13 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Outubro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.