quarta-feira, 14 de março de 2012

ANEXO I - Gestão e organização geral do estaleiro a incluir no plano de segurança e saúde em projecto, previstas na alínea f) do n.o 2 do artigo 6.

1 — Identificação das situações susceptíveis de causar risco e que não puderam ser evitadas em projecto, bem como as respectivas medidas de prevenção.

2 — Instalação e funcionamento de redes técnicas provisórias, nomeadamente de electricidade, gás e comunicações, infra-estruturas de abastecimento de água e sistemas de evacuação de resíduos.

3 — Delimitação, acessos, circulações horizontais e verticais e permanência de veículos e pessoas.

4 — Movimentação mecânica e manual de cargas.

5 — Instalações e equipamentos de apoio à produção.

6 — Informações sobre os materiais, produtos, substâncias e preparações perigosas a utilizar em obra.

7 — Planificação das actividades que visem evitar riscos inerentes à sua sobreposição ou sucessão, no espaço e no tempo.

8 — Cronograma dos trabalhos a realizar em obra.

9 — Medidas de socorro e evacuação.

10 — Arrumação e limpeza do estaleiro.

11 — Medidas correntes de organização do estaleiro.

12 — Modalidades de cooperação entre a entidade executante, subempreiteiros e trabalhadores independentes.

13 — Difusão da informação aos diversos intervenientes, nomeadamente empreiteiros, subempreiteiros, técnicos de segurança e higiene do trabalho, trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes.

14 — Instalações sociais para o pessoal empregado na obra, nomeadamente dormitórios, balneários, vestiários, instalações sanitárias e refeitórios.