Prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis
quarta-feira, 14 de março de 2012
Artigo 28.o-A - Regiões Autónomas
O produto das coimas resultante da aplicação das contra-ordenações previstas no presente diploma e cobradas nas Regiões constitui receita própria destas.