Decreto-Lei nº 273/2003
Prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar aos estaleiros temporários ou móveis
quarta-feira, 14 de março de 2012
Artigo 27.o - Contra-ordenações leves
Constitui contra-ordenação leve a violação dos n.os 5 e 6 do artigo 15.o
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